
NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL
- Por: Infogen
NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA
PRODUTOR RURAL
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para
o Produtor Rural já é realidade em alguns estados, mas a partir de 2020, será
obrigatória para todo o Brasil.
Não é nenhuma
novidade que o campo vem passando por uma grande transformação digital. Os
Produtores Rurais vêm se reinventando e já tem algum tempo que perceberam as
vantagens de ter a tecnologia aliada a eles e começaram a utilizar mais a
internet, e fazer uso de programas e softwares de gestão.
A novidade agora é
que, além da necessidade de melhorias, o Produtor Rural passará a
responder a uma obrigatoriedade fiscal em relação a emissão de Notas Fiscais
Eletrônicas.
Assim como a NF-e
introduzida no Brasil em 2006 substituindo a então Nota Fiscal de Papel que
trouxe mais agilidade e eficiência fiscal. A NFP- e veio para
substituir tanto NF Avulsa Eletrônica (NFA), quanto a NF de produtor rural
em bloco de notas. Além disso, antes, a emissão da NF-e por produtor
rural vinculado ao CPF só era possível utilizando o “Emissor de Nota Fiscal
Avulsa”, normalmente disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada
estado.
Agora, a nova versão,
introduzida pelo Projeto Nacional da NF-e, permite que o Produtor Rural Pessoa
Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e
utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Secretaria da Fazenda
do seu estado.
Por se tornar uma
obrigatoriedade em todo território Brasileiro em 2020, os produtores que não
cumprirem com essa nova determinação, estarão sujeitos a multas (as quais podem
variar de acordo com região de inscrição).
Para emissão da NFP-e é
necessário que 3 passos sejam seguidos. Veja quais são eles
1° Credenciar-se junto a SEFAZ
O primeiro passo que o produtor deve
realizar para a emissão da nota é cadastrar-se na Secretaria da Fazenda de seu
estado. Cada secretaria tem um procedimento e pode exigir informações
diferentes, por isso é importante estar atento aos detalhes de sua região.
Normalmente, as autorizações para início da emissão das notas levam apenas
algumas horas, o que já agiliza os processos.
2º Obter o certificado digital
O próximo requisito necessário para
emissão da NFP-e, é a obtenção de um certificado digital para pessoa física e
CPF, item o qual oferece autenticidade a emissão das notas fiscais
eletrônicas. Esse certificado nada mais é que uma assinatura digital que
garante validade ao documento. O produtor rural ainda terá que optar
por um dos dois tipos de certificados digitais disponíveis ou o A1 ou A3.
O A1 tem validade de 1 ano e pode ser
armazenado em quantos computadores forem necessários (mais recomendado). E o A3
que tem validade de 1 a 3 anos e é armazenado em um token (espécie de pen
drive) ou em um cartão. Estes precisam ser conectados a um computador para
autenticar as emissões de NFP-e.
3º. Ter um programa para realizar a
emissão da NFP-e
Neste 3º item o processo começa a ficar
um pouco mais complicado, pois após o produtor fazer o credenciamento junto a
SEFAZ e obter o certificado digital ele ainda precisará de um software para
fazer a emissão de suas notadas fiscais, este programa será responsável por
estabelecer a comunicação com o a SEFAZ. Ressaltando que após a
autorização da nota, o programa irá gerar um arquivo XML com a assinatura
digital do produtor e conforme orientação do governo, é importante manter
este arquivo guardado por 5 anos.
Saiba como sua
cooperativa pode facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de seu
produtor rural
Pensando sempre em tecnologias que
venham a agregar, e acompanhando a legislação e seus prazos, a Infogen desenvolveu
em uma de suas soluções o PORTAL DO PRODUTOR, uma ferramenta que auxiliará
no processo de emissão das notas fiscais dos
produtores. Essa aplicação permitirá tanto a cooperativa como o
produtor fazer a emissão e autorização dos documentos fiscais, utilizando o certificado
do produtor.
No ambiente controlado, a cooperativa
poderá configurar o acesso a esse modulo, incluindo e configurando os
produtores e seus certificados, bem como produtos, filiais permitidas e
configurações fiscais necessárias para a emissão e por último a impressão
da DANFE.
Além disso, uma vez a NFP-e imitida por
esse processo, os dados ficam disponíveis para integração com a retaguarda do
ERP, tornando o processo mais ágil e seguro.
Se sua empresa ainda não tem o Portal do Produtor, e deseja saber um pouco mais sobre a solução, solicite nosso contato através do e-mail:
comercial@infogen.com.br ou http://www.infogen.com.br/contato