O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NFC-e EM SANTA CATARINA

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NFC-e EM SANTA CATARINA

  • Por: Infogen

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que substitui o tradicional cupom fiscal, emitido no Emissor de Cupom Fiscal (ECF).  
 
A NFC-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica). 
 
Santa Catarina é um dos últimos estados brasileiros a adotar essa prática, mas por enquanto o documento fiscal ainda não é obrigatório é apenas facultativo.  Os contribuintes podem optar voluntariamente pelo uso da NFC-e em substituição ao cupom fiscal emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e impresso no Emissor de Cupom Fiscal (ECF).  
 

Os contribuintes que já utilizam o PAF e possuem o ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo apenas o cupom fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e.  
 

Quando a sua COOPERATIVA pode começar a emitir a NFCe? 

 

Conforme mencionamos acima a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ainda é facultativa, ou seja, ainda não é obrigatória, porém caso o contribuinte venha a optar por este modelo em substituição ao cupom fiscal, deverá solicitar através de um regime especial um TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) através da página da Secretaria da Fazenda, no link do SAT (Sistema de Administração Tributária). 
 

A escolha do TTD é uma decisão importante, pois o contribuinte deverá optar pela contingência a ser adotada quando não for possível emitir a NFCe. Enquanto ambos os documentos podem ser utilizados pelas empresas de varejo, inclusive simultaneamente, há uma série de regras às quais os gestores devem se atentar.  

 

Qual a diferença entre as TTDs? 

 

TTD 706 – Emissão de NFCe com contingência no ECF. 

TTD 707 – Emissão de NFCe com contingência no programa aplicativo fiscal. Com o termo de compromisso conforme o Anexo II do Ato DIAT 38/2020. 

 

Para saber mais sobre o processo de solicitação de uso da NFCe, o estado disponibilizou um manual com o passo a passo para esse credenciamento.   

 

Cabe ressaltar que não há uma definição clara sobre o futuro da NFCe em SC, os contribuintes poderão continuar usando a emissão via ECF normalmente, até que seja publicado um calendário que os obrigue a migrar para NFCe. 
 
A Infogen está sempre acompanhando a legislação e trabalhando para que nossas soluções se mantenham atualizadas e de acordo com as inovações propostas pela evolução do mercado. 
 
O nosso ERP GESCOOPER já está preparado para a emissão da NFCe, a nova nota fiscal eletrônica.  Entre em contato com nossa equipe de atendimento AQUI e tire suas dúvidas.

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